Política
TRF-2 Suspende Liminar que Impedia Cobrança de Imposto sobre Exportação de Petróleo
Decisão atende pedido da PGFN e restabelece a cobrança de 12% sobre as exportações, instituída para compensar subsídios ao diesel.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu uma liminar que impedia a cobrança de imposto sobre exportações de petróleo bruto de algumas petroleiras. A decisão, que atende a um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), restabelece a alíquota de 12% imposta pelo governo federal para compensar os subsídios concedidos ao diesel e mitigar os impactos da alta do petróleo no mercado interno. A medida gerou debates sobre a sua constitucionalidade e o impacto nos investimentos do setor.
Redação Sintetiza • há 49 dias • 5 min de leitura

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, nesta sexta-feira, uma liminar que impedia a cobrança de imposto sobre as exportações de petróleo bruto de algumas petroleiras. A decisão beneficia o governo federal, que busca compensar os subsídios concedidos ao diesel.
A liminar, anteriormente concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, favorecia empresas como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor. Com a suspensão, volta a valer a alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo, instituída por Medida Provisória (MP) pelo governo federal.
O governo justifica a criação do imposto como uma forma de compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel, buscando mitigar os efeitos da alta dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis, agravada pelo conflito no Oriente Médio. A PGFN argumentou que a suspensão da cobrança poderia prejudicar as medidas do governo para conter os impactos da alta do petróleo na economia.
A decisão inicial do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, que concedeu a liminar, foi alvo de críticas por, segundo a PGFN, citar um trecho inexistente de uma Medida Provisória (MP). A Procuradoria alegou que a decisão se baseou em um suposto artigo da MP da subvenção do diesel, que vincularia a arrecadação do imposto de exportação ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União, algo que não constava na legislação vigente.
Em resposta, o juiz Vasconcelos admitiu ter considerado "três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória", mas não reviu sua decisão, alegando que o erro material não afetava as conclusões do processo de interpretação. A desembargadora havia mantido a decisão de Sampaio e direcionado o assunto para referendo em um orgão colegiado do TRF2. Nesta sexta-feira (10), Arruda enviou o tema para "correção de erro material". O que suspende a análise da decisão na turma que vai julgar o caso.
Nos bastidores do governo, a avaliação é de que a decisão inicial foi tomada com base em um texto falso. A PGFN considerou o equívoco como uma "fragilidade jurídica" na concessão da liminar. Houve suspeitas de que as petroleiras teriam anexado uma versão modificada da MP ao processo, e que o juiz não teria conferido a autenticidade do documento antes de utilizá-lo como fundamento. No entanto, a petição inicial das empresas não menciona os trechos citados pelo juiz.
O imposto de 12%, instituído há cerca de um mês, gerou críticas do setor. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa o setor, argumenta que a cobrança pode prejudicar novos investimentos no país. Executivos de grandes petroleiras defendem maior previsibilidade e estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital ao setor.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o imposto como uma medida excepcional devido ao impacto do conflito no Oriente Médio nos preços dos combustíveis. Ele argumentou que as empresas estão lucrando com o conflito e podem "pagar um pouco mais" para ajudar o governo a subsidiar o combustível.
A Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão.