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INSS dispensa perícia presencial para auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias

Medida visa agilizar concessão do benefício e reduzir a fila de espera, que atualmente conta com 2,8 milhões de solicitações.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o prazo máximo para concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, para até 90 dias sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida, que já está em vigor, busca desburocratizar o processo e reduzir a fila de espera do INSS, que em março contabilizava 2,8 milhões de requerimentos. A análise será feita por meio do sistema Atestmed, que avalia os documentos médicos enviados pelo segurado.

Redação Sintetiza • há 46 dias • 4 min de leitura

INSS dispensa perícia presencial para auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança significativa no processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. Agora, segurados que necessitem de afastamento por até 90 dias poderão ter o benefício concedido sem a necessidade de passar por perícia médica presencial.

Essa alteração, que já está em vigor, visa agilizar a análise dos pedidos e reduzir a sobrecarga nas agências do INSS. A medida se aplica aos requerimentos feitos através do Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base na análise de documentos médicos, como atestados e exames.

De acordo com o Ministério da Previdência Social e o INSS, a decisão de dispensar a perícia presencial para afastamentos de até 90 dias foi tomada em razão do grande volume de solicitações pendentes. Em março, a fila de espera do INSS alcançou a marca de 2,8 milhões de requerimentos, sendo que os pedidos de auxílio por incapacidade temporária representam quase metade desse total, com 1,3 milhão de solicitações.

Para ter o benefício concedido sem perícia, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e anexar os seguintes documentos:

  • Atestado médico legível, contendo o nome completo do paciente.
  • Data de emissão do atestado.
  • CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso.
  • Assinatura e carimbo do médico com o número do CRM.
  • Prazo estimado de repouso.

O INSS ressalta que o atestado médico deve ser legível e conter todas as informações solicitadas para que a análise seja feita de forma eficiente. A resposta sobre a aprovação ou não do benefício será enviada ao segurado pelo aplicativo Meu INSS.

É importante notar que, embora a perícia presencial não seja exigida inicialmente para afastamentos de até 90 dias, o INSS pode convocar o segurado para uma avaliação médica posterior, caso julgue necessário. Essa medida visa garantir a correta aplicação dos recursos da Previdência Social e evitar fraudes.

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A medida representa uma tentativa de modernização e otimização dos processos do INSS, buscando oferecer um serviço mais ágil e eficiente para a população. No entanto, é fundamental que o sistema Atestmed seja robusto e confiável para evitar a concessão indevida de benefícios e garantir que apenas os segurados que realmente necessitam do auxílio sejam contemplados.

Ainda não há dados concretos sobre o impacto da medida na redução da fila de espera do INSS. O tempo de análise dos pedidos e a taxa de aprovação dos benefícios concedidos através do Atestmed serão indicadores importantes para avaliar a efetividade da nova sistemática.

A ampliação do prazo para concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial é uma medida que pode trazer benefícios para os segurados e para o INSS. No entanto, é crucial que o processo seja acompanhado de perto para garantir a sua eficiência e evitar possíveis distorções.

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